quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Guardas Ambientais fazem Patrulhamento para coibir ocupação irregular no PNMNI





Guarda Ambiental Auxilia mutirão de limpeza em Tinguá

Na ultima segunda-feira um forte vento derrubou arvores na praça e nas residencias em Tinguá, trazendo um grande transtorno e prejuízo aos moradores.

Equipes da Guarda Ambiental estiveram no local auxiliando os moradores e as outras equipes da Prefeitura na retirada dos galhos e entulhos que estavam por toda parte.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Avenida Guadalajara é revitalizada - Jornal Hora H 02/10/2012

CONDEMA - EDITAL nº 002/2012

EDITAL Nº 002/2012 DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - CONDEMA                       


O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NOVA IGUAÇU - CONDEMA, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal de n2.868/97, alterada pela Lei Municipal de no  4.018/09, pelo Regimento Interno de 2010 e sua Resolução no 02 de 08 de Agosto de 2012 CONVOCA as entidades da sociedade civil, para que COMPAREÇAM À ASSEMBLÉIA DO SEMINÁRIO DE ENTIDADES NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2012 (terça-feira) de 09:00 às 17:00 horas, no ESPAÇO CULTURAL SYLVIO MONTEIRO, localizado na Rua Getúlio Vargas, no 51  para a eleição de 07 (sete) membros não governamentais que comporão o Conselho, para um mandato de (02) dois anos, gestão 2012/2014.
1 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para participar do processo eleitoral, as entidades da sociedade civil devem estar em dia com as respectivas obrigações legais e estarem constituídas há pelo menos um ano, devendo apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos comprobatórios:

a)    Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
b)    Cópia autenticada do estatuto da entidade com registro em cartório;
c)    Cópia do cartão CNPJ com a data atualizada na condição de Ativo;
d)    Cópia autenticada da Ata de fundação e da eleição da atual diretoria com registro em cartório e com mandado vigente;
e)    Em caso de ONGs ambientalistas, comprovação mínima de um ano na área ambiental do Município, através de documentos, fotos, reportagens, experiência profissional ou que possua sede ou subsede no município;
f)    Certidão de nada consta obtida na Receita Federal;
g)    Cópia autenticada da carta sindical quando se tratar de sindicatos.

Parágrafo Único.  Todo o material fornecido na inscrição, pelas entidades, ficará à disposição do CONDEMA e fará parte de seu acervo, cabendo somente a ela designar o seu destino após a eleição.
  
2 - DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES
Para participar do processo eleitoral, as entidades deverão requerer sua inscrição no período de 24 DE SETEMBRO DE 2012 A 11 DE OUTUBRO DE 2012,  mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias assinadas pelo representante legal da entidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAM, situada na Rua Athaíde Pimenta de Morais, 528, subsolo – Centro, sede da Prefeitura, de 2ª a 6ª feira, no horário de 09:00 às 17:00, telefone (21) 3770 5990.

2.1 – O próprio candidato ou representante legal da instituição deverá conferir os documentos que está entregando, rubricando todas as folhas, no ato.
2.2 – A documentação exigida deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no ato da inscrição, sendo vedada, via postal, fax ou correio eletrônico.
2.3 – O candidato deverá trazer envelope grande e adequado para guarda de toda sua documentação.
2.4 - Será fornecido um Recibo de Inscrição, somente após recebimento de TODAS as solicitações. Preenchido em duas vias, com o nome completo da instituição, o nome de quem entregou a documentação, a data da entrega, indicando, ainda, toda a documentação entregue.
2.5  –  Todos os envelopes ficarão guardados na SEMAM, até sua abertura para análise dos que serão habilitados a concorrer às eleições.
2.6 – Maiores informações pelo telefone: 21 3770 5990 ou, por e-mail semam2011intranet@gmail.com .
2.7 – Cópia do Edital poderá ser obtida através da SEMAM ou através do site: http://conselhosmunicipaisni.blogspot.com/ ou http://sites.google.com/site/condemanovaiguacu2012/ .

3 – DAS ENTIDADES

Conforme determina a Lei Municipal de no 2.868/97, alterada, em parte,  pela Lei Municipal de no 4.018/09, a sociedade civil  elegerá  07 representantes titulares assim distribuídos:

a)   02 (dois) representantes de ONGS ambientalistas;
b)   02 (dois) representantes de Classes Profissionais;
c)   01 (um) representante de entidade Técnico Científica;
d)   01 (um) representante de entidade Comunitária e
e)   01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro.

3.1 – Cada entidade só poderá se inscrever como candidata e/ou eleitora em um único segmento, conforme item acima e deverão indicar o segmento a que pertencem, de acordo com o seu estatuto, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, e o seu responsável, sendo este impedido de participar de qualquer outra instituição de outro segmento.

3.2 – A cada representante das categorias indicadas no item 3 (sub item a e b) corresponderá 1 (um) TITULAR e 1 (um) SUPLENTE. Cabendo mais de um Titular, numa mesma categoria, a cada um deles corresponderá um suplente, da mesma representante.

3.3 – É vedado a indicação, ou preenchimento da vaga, de suplente que não corresponda ao titular da representante votada.

4 – DA HABILITAÇÃO
Encerrado o prazo para a inscrição das entidades, a Câmara Técnica divulgará através de publicação no periódico dos Atos Oficiais do Município de Nova Iguaçu, nos sites do CONDEMA e da Coordenadoria dos Conselhos Municipais de Nova Iguaçu, a relação das entidades inscritas e habilitadas a participarem da eleição, especificando as entidades candidatas, de acordo com os seus segmentos, até o dia 20 de Outubro de 2012.

4.1 – Para cada INSCRITO será aberto um procedimento administrativo próprio de habilitação.

4.2 – Para cada procedimento administrativo previsto no item anterior será emitido ao final uma certidão de habilitação/inabilitação conforme o caso.

4.3 - A Certidão de Habilitação é condição sine qua non  de participação no processo eleitoral.

4.4 -  Somente os habilitados terão direito a participar, votar e ser votado nas eleições dos membros da Sociedade Civil do CONDEMA.
5 - DAS PROPOSTAS AMBIENTAIS
Toda e qualquer pessoa que preencha os requisitos do item 1 (Da inscrição) poderá apresentar propostas ambientais a serem discutidas no Seminário.
5.1 - As propostas deverão ser entregues por escrito e por meio magnético (CD ou Pen drive), juntamente com a documentação de inscrição, no mesmo prazo de inscrição.

5.2 - As propostas serão reduzidas a termo pela Câmara Técnica e apresentadas no Seminário para votação, nos termos desse Edital.

5.3 - Não serão aceitas propostas posteriores ao período de inscrição, nem durante o Seminário.

5.4 - As propostas reduzidas a termo estarão disponíveis para consulta de qualquer pessoa, até o dia anterior ao do Seminário, no hall da SEMAM.

6 – DOS RECURSOS
Em caso de indeferimento da habilitação caberá a candidata inabilitada recorrer; não sendo aceito recursos de terceiros. O recurso será dirigido a Câmara Técnica, que no prazo e forma fixado neste Edital divulgará o resultado.
  
6.1 – As impugnações relativas às entidades inscritas e inabilitadas deverão ser formuladas por escrito e fundamentadas na legislação e neste Edital,  e poderão ser apresentadas no dia 26 de Outubro de 2012 somente, dentro do horário e no mesmo local de inscrição, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAM, situada na Rua Athaíde Pimenta de Morais, 528, subsolo – Centro.

6.2 – O recurso será acostado ao procedimento administrativo de habilitação, onde será julgado pela Câmara Técnica.

6.3 - A Câmara Técnica após o julgamento de todos os recursos, se houver, apresentará a lista das entidades e dos respectivos candidatos habilitados, através de publicação no
periódico dos Atos Oficiais do Município, no dia 05 de novembro de 2012.
  
7 – DA DIVULGAÇÃO FINAL
No dia 06 de novembro de 2012 será divulgado o resultado final, também chamada de Habilitação Definitiva.
  
8 - DA CÂMARA TÉCNICA
A câmara técnica definida pelo CONDEMA, conforme  publicado no D.O em 11.8.2012, deste Município de acordo com a Resolução nº 02 do CONDEMA de 08 de agosto de 2012, terá as seguintes atribuições:

a.  Coordenação e a organização de todo o processo eleitoral
b.  Analisar a documentação das entidades e certificar a originalidade, além de aprovar a habilitação das entidades inscritas;
c.  Analisar e julgar as impugnações previstas neste Edital, assim como, eventuais recursos contra a coordenação e a organização de todo o processo eleitoral;
d.  Divulgar a lista com a homologação das entidades inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos, bem como a relação das entidades não habilitadas de forma justificada até o dia 20 de Outubro de 2012 e a divulgação do resultado de eventuais recursos e/ou impugnações até 05 de Novembro para o conhecimento público – a divulgação será realizada através de publicação no periódico dos Atos Oficiais do Município;
e.  Homologar o resultado das entidades/instituições habilitadas;
f.   Delegar poderes a terceiros para executarem as atividades necessárias ao bom desenvolvimento do procedimento eleitoral.
9 – DO AGENTE CREDENCIADO
É o agente possuidor de credencial expedida pela SEMAM após análise documental pela Câmara Técnica, com poder de voto para formação de diretriz no momento de exposição das propostas ambientais que usarão credenciais específicas (cor laranja).

9.1 - Das condições para ser Agente Credenciado:
1)    Os agentes das representações habilitadas até o limite de 03 (três) indicações;
2)    Os agentes das representações inabilitadas até o limite de 01 (um) indicação;
3)    Os agentes da SEMAM até o limite de 03 (três) indicações;
4)    Outros profissionais da área científica, docência de nível superior, doutores e mestres que atuem na área ambiental, até o limite de 30 (trinta) profissionais com direito a voto;
5)    Estudantes e estagiários que atuem na área ambiental, desde que não tenham qualquer vínculo com qualquer uma das participantes do processo eleitoral, até o limite de 10 (dez) participantes.

9.2 - Os interessados em obter a credencial de votação deverão:
a)    No caso de representação das habilitadas e inabilitadas- apresentar as indicações no dia 08/11/2012 na SEMAM de 09:00 horas às 16:00 horas;
b)    No caso da SEMAM - apresentar as indicações no dia 08/11/2012 na SEMAM de 09:00 horas às 16:00 horas;
c)    No caso dos profissionais da área – deverão encaminhar por email seus currículos com cópia do documento de identificação das respectivas categorias, até o dia 08/11/2012, a seleção será por ordem de recebimento dos emails.
d)    No caso dos estudantes – deverão apresentar pessoalmente, na SEMAM no dia 08/11/2012 de 09:00 horas às 16:00 horas na SEMAM, mediante preenchimento de ficha cadastral e comprovação de estudante ou estagiário da área ambiental.

9.3 – O credenciamento de cor laranja terá poder de voto para formação de diretriz e SEM direito a voto nas eleições de que trata este Edital.

9.4 – O credenciamento de cor verde terá poder de voto para formação de diretriz e COM direito a voto nas eleições de que trata este Edital.

9.5 - Não será possível o exercício de voto sem credenciamento prévio.

9.6 - As credenciais serão entregues no dia do Seminário.

9.7 – As credenciais são pessoais e intransferíveis.
  
10 - DO SEMINÁRIO DE ENTIDADES

O Seminário será realizado no dia 13 de NOVEMBRO DE 2012, NO ESPAÇO CULTURAL SYLVIO MONTEIRO, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 51 de 09:00 às 17:00 horas, sob a coordenação da Câmara Técnica Eleitoral e cada entidade/instituição poderá participar com três representantes, sendo dois com direito a voto.

10.1 São objetivos do seminário: Analisar e votar as propostas recebidas pela Câmara Técnica através desse EDITAL e eleição da nova composição do CONDEMA.

10.2 – Programação:
a)  Às 09:00 horas  - Coffee Break
b) Às 09:30 horas - Abertura da 1ª mesa do seminário que será composta pelo  Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, um representante do CONDEMA e um representante do chefe do poder executivo municipal da Cidade de Nova Iguaçu. Ficará a cargo da Câmara Técnica o convite às autoridades que  participarão do seminário, Ministro do Meio Ambiente, Secretário Estadual de Meio Ambiente, Presidente do INEA, que poderão fazer-se representar.
c) Às 10:30 horas - Após o discurso das autoridades, haverá uma 2ª mesa, composta por dois membros da Sociedade Civil do CONDEMA e dois membros da SEMAM, que apresentarão os trabalhos desenvolvidos pela SEMAM e atribuições do CONDEMA com um balanço da última gestão.
d) Às 11:00 horas – Serão apresentadas das propostas para o novo colegiado do CONDEMA, que servirá de diretriz para a gestão do conselho no próximo biênio. As propostas apresentadas por escrito serão defendidas pelo seu agente propositor, no período máximo de 15 minutos. Esse período poderá ser reduzido acaso ultrapasse o número de 08 (oito) propostas recebidas e acolhidas pela Câmara Técnica.
e) Não serão aceitas réplicas e tréplicas às propostas apresentadas.
f) Às 12:00 horas – Votação das propostas apresentadas. A aprovação será por maioria simples entre os presentes no Seminário.  As propostas aprovadas integrarão as diretrizes da nova plenária.
g) Às 12:30 horas - Intervalo de 60 minutos para o almoço.
h) Às 14:00 horas - Após o intervalo dar-se-á início a Eleição da nova plenária – Gestão 2012/2014, com término às 15:30 horas.
i) Às 15:30 horas -  Apuração dos votos.
j) Às 16:30 horas -  Lavratura da Ata de Eleição com divulgação dos eleitos.
l) Às 17:00 horas – Encerramento.

11. DA ELEIÇÃO
A votação será iniciada às 14:00 horas impreterivelmente.

11.1 – Processo eleitoral organizar-se-á mediante formação de chapas que serão constituídas pelas entidades habilitados previamente, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada categoria descrita nesse edital.

11.2 – A composição das chapas será realizada 30 minutos antes da votação. E cada entidade habilitada poderá votar em uma única chapa que constará as entidades que almejam participar do novo colegiado do CONDEMA na sua íntegra.
  
11.3 – Considera-se eleitor as entidades habilitadas de acordo com o item 4 (Da Habilitação) deste edital.

11.4 – Os votos serão depositados em urnas separadas, destinadas respectivamente as chapas constituídas pelas instituições definidas na Lei Municipal nº 2.868/97, alterada em parte, pela Lei Municipal de n4.018/09.

11.5 – Havendo consenso na eleição das entidades que passarão a compor o Conselho, a votação se dará por aclamação.

11.6 – Considerar-se-á concluído o processo de votação de cada segmento após o voto de todos os eleitores, até no máximo às 15:30 horas.

11.7 - A apuração dos votos terá início imediatamente após a votação.
12 - DO RESULTADO

12.1 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

12.2 – Concluído o Seminário de Entidades, a Câmara Técnica lavrará a Ata de Eleição, registrando o resultado por segmento e com a relação das entidades eleitas, por ordem de votação, conforme os segmentos, devendo ser assinada pelos membros da Câmara Técnica e acompanhada pela lista de presença dos representantes de cada um dos segmentos representados no Conselho.

12.3 – As entidades eleitas deverão apresentar a documentação de seus representantes titulares e suplentes até o dia 30 de Novembro de 2012 através de ofício e cópia do RG dos representantes, devendo ser encaminhado a Câmara Técnica para posterior nomeação através de  publicação no periódico oficial do Município.

12.4 – Em caso de empate assumirá a entidade com mais tempo de existência comprovada legalmente.

12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica.
  
13 – DA MESA ELEITORAL DE VOTAÇÃO
A mesa coletora de votos será composta pela respectiva comissão técnica na seguinte ordem:
a)    Delegado – Indicação da Coordenadoria dos Conselhos;
b)    Secretário – Função exercida pelo Secretário Executivo do CONDEMA;
c)    1º Mesário – Função a ser exercida por indicação da SEMAM;
d)    2º Mesário – Função a ser exercida por indicação da Câmara Técnica.  

13.1 – A mesa coletora será instalada no auditório da Casa de Cultura conforme previsto nesse edital.
13.2 – São atribuições dos membros da mesa coletora:
a) Delegado:
         I. Presidir e coordenar os trabalhos durante a Assembléia Eleitoral;
         II. Substituir membros da Mesa nos impedimentos e ausências;
         III. Cumprir o horário de início e de término do processo de votação.
b) Secretário:
         I. Substituir o Delegado em sua ausência;
         II. Elaborar a Ata de Posse dos eleitos.
c) 1º e 2º Mesários:
         I. Auxiliar no exercício de suas funções e substituir, no caso de ausência, o Delegado e o Secretário, respectivamente.
 13.3 -  Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votados todos os eleitores credenciados.
13.4 -  A eleição será realizada por voto secreto, sendo permitida por aclamação, quando se tratar por um único candidato.

 Cronograma

Atividades
Período – Datas
Inscrições
De 24/09/2012 a 11/10/2012
Divulgação das entidades inscritas
Até 20/10/2012
Recursos
Dia 26/10/2012
Resultados dos recursos
Dia 05/11/2012
Divulgação Habilitação Definitiva
Dia 06/11/2012
Seminário de entidades
Dia 13/11/2012
Documentação dos Titulares e Suplentes eleitos
Dia 30/11/2012


ANEXO I – Ficha de Inscrição

PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONDEMA - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU – 2012/2014

FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº                                                                                                        Data :         /        /

CATEGORIA DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA:
ONGs ambientalistas                                        Classes Profissionais
Entidade Técnico-Científica                           Entidade Comunitária;

ENTIDADE QUE REPRESENTA:

CNPJ da Entidade:


Endereço da Entidade:   ______________________________________________________________________                                           

Município: _______________________________ Bairro:  _____________________  CEP: _________________

Telefones:   _________________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________________

 

Documentação entregue:
ð  Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
ð  Cópia autenticada do estatuto da entidade com registro em cartório;
ð  Cópia do cartão CNPJ com a data atualizada na condição de Ativo da entidade;
ð  Cópia autenticada da Ata de fundação e da eleição da atual diretoria com registro em cartório e com mandado vigente;
ð  Em caso de ONGs ambientalistas, comprovação mínima de um ano na área ambiental do Município, através de documentos, fotos, reportagens, experiência profissional;
ð  Certidão de nada consta obtida na Receita Federal;
ð  Cópia autenticada da carta sindical quando se tratar de sindicatos.
Declaro estar ciente do Edital nº 002/2012 para realização da Plenária de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho de Meio Ambiente de Nova Iguaçu – CONDEMA, que anexei os documentos exigidos, e solicito minha inscrição como CANDIDATO.
                                       Nova Iguaçu, ____ de _____________ de 2012.                      
Aguardo Deferimento de minha Candidatura.
                                                                      __________________________________________________________
                                                                                                                  Assinatura do Candidato

"............................................................................................................................................................................................................................................................AGUARDANDO DEFERIMENTO DA CANDIDATURA às Eleições do CONDEMA/NI – EDITAL Nº 002/2012
Entidade: __________________________________________________________________________________
Protocolo de Inscrição Nº _________________________________  Data: ________ / _______ / ____________ 
Recebido por (nome completo) ________________________________________________________________

Jornal de Hoje - Visão Geral/Guadalajara - 28/09/2012

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Comemoração do Dia da Árvore no Parque Natural Municipal

No dia 20 de setembro foram doadas pela CTR 50 mudas de Ipê Amarelo para reflorestamento da trilha do Parque Natural Municipal em comemoração ao dia da árvore. Participaram duas Escolas Municipais, E.M. Alfredo José Soares e a E.M. Abílio Ramos levando 25 alunos, cada escola, com 3 professores acompanhando e as coordenadoras Luana - SEMED e a Profº Vera L. S. Abdelquader - SEMAM.


INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA), vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAM), convoca entidades da Sociedade Civil para a eleição de sete membros não governamentais que comporão o corpo deliberativo da entidade na Gestão 2012/2014. O objetivo do Conselho é estimular a apresentação de propostas e a discussão de políticas públicas para o meio ambiente.

O pleito será realizado no dia 13/11/2012, a partir de 14h, na Casa de Cultura de Nova Iguaçu, durante o Seminário de Entidades, que será entre 9h e 17h. Os candidatos podem se inscrever até o dia 11/10 na SEMAM, que fica na rua Athaíde Pimenta de Moraes, 528, subsolo.

Mais informações pelo telefone 3770 5990 ou através dos emails semam2011intranet@gmail.com e contatosemam@gmail.com . O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Iguaçu será composto da seguinte forma:
02 (dois) representantes de organizações não governamentais (ONGs) ambientais;
02 (dois) representantes de classes profissionais;
01 (um) representante de entidade técnico-científica;
01 (um) representante de entidade comunitária;
01 (um) representante da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN).

                                 PARTICIPEM !!!